NF-e de remessa em consignação: passo a passo para maletas
Maleta que sai sem NF-e de remessa é mercadoria em trânsito irregular. Aprenda o fluxo fiscal completo da consignação: remessa, retorno e venda efetiva, com os CFOPs certos.
A maleta saiu com 40 peças para a revendedora e nenhum documento fiscal acompanhou. Se uma blitz da SEFAZ parar essa mercadoria em trânsito, o resultado é apreensão das peças e multa calculada sobre o valor da carga. O detalhe que muita loja descobre tarde: a peça continua sendo sua, mas circular sem nota é infração mesmo sem venda.
Este tutorial mostra o fluxo fiscal completo da consignação mercantil aplicado a maletas de revendedoras de joalherias e lojas de semijoias: qual nota emitir em cada momento, com qual CFOP, e como fechar o ciclo no acerto. Ao final, você consegue rodar saída, acerto e devolução de maleta com a documentação correta e sem pendência fiscal.
Se o modelo de consignação ainda é novo para você, comece por aqui: leia também: como funciona o modelo de maleta consignada →
- Consignação mercantil
- Operação em que a loja (consignante) entrega mercadoria a um terceiro (consignatário, no caso a revendedora) para que ele venda. A propriedade das peças permanece com a loja até a venda efetiva ao consumidor final.
O que você precisa antes de emitir
- Contrato de consignação assinado com a revendedora, prevendo responsabilidade por perda e prazo de acerto
- Cadastro da revendedora com CPF ou CNPJ e endereço completo (ela é a destinatária da NF-e)
- Certificado digital A1 válido e emissor de NF-e configurado
- Peças cadastradas com NCM correto e valor unitário definido
- Parametrização dos CFOPs de consignação validada com o contador para o seu regime
Formalize o contrato de consignação
Antes de qualquer nota, o contrato define a relação: prazo de acerto (15, 30 ou 45 dias), responsabilidade por perda e extravio, percentual de comissão e regra de devolução. A NF-e documenta a operação fiscal, mas é o contrato que protege a loja na relação comercial com a revendedora.
Emita a NF-e de remessa em consignação na saída da maleta
Natureza da operação: remessa em consignação mercantil. CFOP 5917 para revendedora no mesmo estado, 6917 para outro estado. Destinatária: a revendedora. Relacione todas as peças com NCM, quantidade e valor. A maleta viaja com o DANFE impresso ou acessível no celular da revendedora.
Faça o acerto no prazo do contrato
No fechamento do ciclo, conte o que voltou e o que foi vendido. Exemplo: saíram 40 peças, voltaram 28, foram vendidas 12. Esse número alimenta os documentos do passo 4 e o cálculo da comissão da revendedora. Conferência peça a peça contra a nota de remessa, nunca de memória.
Emita retorno simbólico e venda efetiva das peças vendidas
Para as 12 peças vendidas: nota de retorno simbólico (a mercadoria não volta fisicamente, apenas regulariza o saldo da consignação) e NF-e de venda efetiva, que é o documento que gera o imposto da venda. É neste momento, e só neste, que a receita e o tributo nascem para a loja.
Registre o retorno físico das peças não vendidas
As 28 peças que voltaram entram com nota de retorno de consignação (CFOP 1917 dentro do estado, 2917 interestadual), zerando o saldo daquela remessa. Se parte das peças sair de novo na próxima maleta, nova remessa, novo ciclo. Saldo de consignação antigo em aberto é bandeira vermelha em fiscalização.
Por que o imposto só nasce na venda efetiva?
Porque a remessa em consignação não transfere propriedade: é mercadoria sua em poder de terceiro. A legislação trata a saída da maleta com suspensão, e o fato gerador do imposto de venda ocorre quando o consumidor final compra a peça. Na prática, isso significa que a loja não antecipa tributo sobre mercadoria que pode voltar. Para quem gira 5 ou 10 maletas por mês, esse alinhamento entre tributo e receita real faz diferença direta no fluxo de caixa.
Para dominar a diferença entre os documentos fiscais da loja: leia também: NF-e vs NFC-e, quando emitir cada uma →
Erros comuns que geram autuação
- Maleta circulando sem DANFE: apreensão e multa em barreira fiscal, mesmo sem venda
- Usar CFOP de venda na saída da maleta: gera imposto antecipado sobre mercadoria que pode voltar
- Não emitir o retorno simbólico no acerto: o saldo da consignação nunca fecha na SEFAZ
- Deixar remessa antiga em aberto por meses: indício de venda sem nota para o fisco
- Peça perdida sem tratamento fiscal: saldo fantasma que aparece em cruzamento de dados
Como o Gestão Joias automatiza esse fluxo
Controlar três tipos de nota por maleta, manualmente, em dezenas de ciclos por mês, é convite ao erro. No Gestão Joias, a saída de maleta gera a NF-e de remessa com CFOP correto a partir do rastreio individual das peças, o acerto calcula automaticamente vendidas e devolvidas, e o sistema emite retorno simbólico, venda efetiva e retorno físico na sequência certa. O contador recebe os XMLs organizados, e nenhum saldo de consignação fica aberto sem alerta.
O Gestão Joias resolve, em produto, o que esse artigo apresenta em processo.
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